O IPVA do exercício corrente pode ser pago em 5 cotas (parcelas), de janeiro a maio, até a data limite, conforme o final da placa do veículo. Ao término desse prazo, o pagamento do IPVA do exercício só poderá ser efetuado integralmente. O IPVA de exercícios anteriores, inscrito ou não em dívida ativa, poderá ser parcelado pela internet no portal SEFA (www.fazenda.pr.gov.br) - serviço: Parcelar Débitos do IPVA (digite o RENAVAM e prossiga), ou nas Agências da Receita Estadual, em 10 (dez) vezes, sendo que o valor mínimo para cada parcela não poderá ser inferior a uma UPF
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