E-SOCIAL: ENVIO DOS EVENTOS SST VAI COMEÇAR NO DIA 10/01/2022 PARA EMPRESAS GRUPO II E III.
  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões: Estarão obrigadas a prestarem o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 13/10/2021.
  • Grupo 2 – Empresas não optantes pelo Simples Nacional com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022. 
  • Grupo 3 – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 10/01/2022.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais: vão ter que prestar o envio de informações de Saúde e Segurança do trabalho no eSocial a partir do dia 11/07/2022.
 
 
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