PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO COMEÇA EM 1º DE MARÇO DE 2021 E VAI ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2021

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25.02.2021) a Instrução Normativa RFB n° 2.010/2021, que estabelece normas e procedimentos para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício de 2021, ano-calendário de 2020 (IRPF 2021).

A Declaração de Ajuste Anual deverá ser apresentada no período de 01.03.2021 a 30.04.2021, pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no sítio da RFB, ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google play ou App Store.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2020:

a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;

e) teve, em 31.12.2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2020;

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005; ou

h) recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.

Dispensa

Está dispensada do envio a pessoa física, residente no Brasil, que:

a) apenas no caso do item “e” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil; e

b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.

Desconto simplificado

A pessoa física que optar pela declaração simplificada terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34.

NOVIDADES PARA 2021

Auxílio Emergencial e Outros Rendimentos Tributáveis

Uma das principais novidades para a declaração deste ano, foi a inclusão de mais um item na lista de obrigatoriedade de apresentação.

O contribuinte que recebeu auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, além da obrigatoriedade da entrega, deverá devolver o valor do benefício recebido, por ele ou por seus dependentes, através de DARF gerado pelo próprio programa.

Declaração Pré-Preenchida

A partir do dia 25.03.2021, não haverá mais a necessidade de certificado digital para o acesso as informações pré-preenchidas da declaração. O contribuinte deverá cadastrar uma conta no portal Gov.br e, para sua segurança, configurar duplo fator de autenticação.

Cronograma de restituição e lotes (ADE RFB n° 002/2021)

A restituição será dividida em cinco lotes. O cronograma de restituição para 2021 é o seguinte:

1° lote em 31.05.2021;

2° lote em 30.06.2021;

3° lote em 30.07.2021;

4° lote em 31.08.2021;

5° lote em 30.09.2021.

O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Restituição por meio de Contas Pagamento

A partir desse ano, as declarações com Imposto a Restituir, poderão selecionar Contas Pagamento para o crédito da restituição do imposto.

 
 
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