A Declaração Anual de Faturamento deve ser enviada todos os anos, até as 23h59 do dia 31 de maio. Se o MEI não apresentar a declaração dentro do prazo, não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. Após o prazo, o MEI pode enviar a DASN-SIMEI, mas fica sujeito a uma multa
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