O RECOLHIMENTO DO FGTS PERMANECE SENDO EFETUADO EM GRF - GUIA RECOLHIMENTO FGTS NA GFIP, E NA GRRF- GUIA RECOLHIMENTO RESCISÓRIO FGTS

Foi publicada, no DOU de 24.07.2019, a Circular CAIXA nº 865/2019, que adia a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS através da GRFGTS - Guia de Recolhimento do FGTS, via Esocial. 

O recolhimento do FGTS permanece sendo efetuado em GRF - Guia Recolhimento FGTS na GFIP, e na GRRF- Guia Recolhimento Rescisório FGTS quando recolhimento rescisório, por prazo indeterminado. 

Está condição se aplica para todos os grupos de contribuintes relacionados no artigo 2º da Portaria SPREV/ME nº 716/2019.

1° Grupo - Entidades Empresariais, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;

2° Grupo - Demais Entidades Empresariais (exceto optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018);

3° Grupo - Simples Nacional, Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas;

4° Grupo - Entes Públicos (Administração Pública) e as Organizações Internacionais (Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais).

 

 
FOTOS
 
 
Todos os Direitos Reservados à Demac Contabilidade
Endereço: Rua Parana, 163, Andar Primeiro, bairro centro
Ibaiti - Paraná
Fone/Fax: (43) 3546 2994 - E-Mail: contato@demaccontabilidade.com.br